terça-feira, 5 de junho de 2012

Fique atento!


Dupla Atividade

Caso seu trabalhador doméstico preste serviços, tanto no âmbito residencial como na sua empresa ou escritório, estará este trabalhador descaracterizado da relação de trabalhador doméstico, ou de acordo com as circunstâncias, caracterizada a existência de dois vínculos distintos de emprego.
Pois como vimos nas matérias anteriores, o empregado doméstico deve trabalhar em casas, sitios, chácaras ou ambientes especificamente para fins de lazer, sem nenhuma finalidade lucrativa.

Texto: Claudia Nogueira

Um comentário:

  1. Oi Claudia, estou precisando de algumas informações...
    Esta semana está começando uma moça aqui em casa que virá todos os dias...no período de experiência e preciso assinar a carteira? Como devo proceder? Quais são as obrigações legais? Tenho que pagar o inssno período de experiência? Tem caso dispensa neste períodoquais são as obrigações?

    Bjs
    Carla Lessa

    ResponderExcluir